INVENTÁRIOS, TESTAMENTOS E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Inventários
Havendo bens e direitos deixados por pessoa falecida, os beneficiários (herdeiros, legatários, credores, cônjuge sobrevivente) devem proceder ao inventário, no qual se apuram os bens e direitos deixados pelo falecido, bem como a existência de dívidas e obrigações. Em havendo saldo positivo, realiza-se a partilha entre os sucessores.
O inventário pode seguir diferentes ritos, a depender da existência de acordo entre os herdeiros ou mesmo do envolvimento de herdeiros menores ou incapazes no caso. De forma geral, inventários em que há acordo, a resposta é rápida e simplificada.
A depender do caso, a partilha pode ser feita em Cartório de Notas, em outros, apenas via judicial, como, via de regra, se houver testamento ou menor/incapaz. Cada modalidade tem um custo diferente – considerando os emolumentos cartorários, ou as chamadas custas judiciais.
Importante questão em procedimentos de inventário é o cálculo e pagamento do imposto que incide sobre a transmissão da herança – o imposto de transmissão causa mortis e doação ou ITCD, já que por se tratar de um imposto estadual, há grande variação de alíquotas, métodos de cálculo, prazos e forma de pagamento a depender do Estado onde o processo vai tramitar.
É essencial a escolha de um profissional especialista no assunto para garantir aos envolvidos a segurança de uma escolha eficaz e informada sobre a melhor modalidade para realização do inventário, evitando perdas financeiras e anos de espera.
Em mais de 15 anos de experiência, colecionamos milhares de casos resolvidos com sucesso, incluindo casos complexos de vários Estados do Brasil. Cuidaremos do seu caso de forma individualizada, com zelo e visando resultados práticos efetivos.
Testamentos
Determinada pessoa pode decidir sobre seus bens em vida, por meio de testamento, observadas as regras da lei civil.
A lei permite a realização de testamento por meio de instrumento público, em Cartório de Notas, ou mesmo por instrumento particular, cada qual com regras específicas.
O testamento é um importante instrumento do chamado “planejamento sucessório” e pode contribuir para prevenir um litígio futuro na família” e para gestão patrimonial pela vontade do autor da herança.
Da mesma forma como no inventário, a decisão sobre o destino da herança deve ser assessorada por advogado especialista de forma a garantir escolhas seguras.

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