Imposto de Herança (ITCMD) no Brasil

Quando um estrangeiro herda imóveis ou outros bens no Brasil, o processo de partilha, chamado inventário, costuma ser complexo. Uma parte central desse processo é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto brasileiro sobre herança e doação.

O que torna o ITCMD mais difícil é ser um imposto estadual. Cada um dos 26 estados, além do Distrito Federal, define as próprias regras sobre:

  • Alíquotas

  • Isenções

  • Prazos

  • Multas e juros

  • Parcelamento e descontos

Para herdeiros que moram fora, essa variedade de regras torna a orientação jurídica indispensável.

Martin Law atende clientes internacionais em inventários e questões de herança no Brasil. Oferecemos assessoria estratégica, transparente e bilíngue para cumprir as obrigações do ITCMD com planejamento financeiro cuidadoso.

Mão de empresário assinando contrato com caneta

O que é o ITCMD?

ITCMD é a sigla de “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação”. Ele incide sempre que imóveis ou outros bens situados no Brasil são transferidos por:

Antes que os herdeiros recebam a sua parte, o ITCMD precisa ser calculado e pago conforme as regras do estado onde os bens estão.

Imposto de herança em cada estado

Alíquotas

As alíquotas do ITCMD costumam variar de 2% a 8%, conforme o estado. Alguns estados aplicam alíquotas progressivas, ou seja, o percentual sobe conforme o valor dos bens.

Estado

Alíquota mínima

Alíquota máxima

Progressiva?

São Paulo

4%

4%

Não

Rio de Janeiro

4%

8%

Sim

Minas Gerais

5%

5%

Não

Bahia

2%

8%

Sim

Distrito Federal

4%

6%

Sim

Observação: nos estados com ITCMD progressivo, heranças de maior valor pagam alíquotas mais altas.

Isenções e deduções

Cada estado tem regras próprias. Alguns exemplos:

Santa Catarina: há isenção quando o herdeiro recebe um único imóvel da herança e:

Desconto por pagamento antecipado

Muitos estados dão desconto para quem paga o ITCMD cedo:

Multas e juros por atraso

Perder o prazo gera multa e juros diários:

Parcelamento

Os herdeiros podem pedir o pagamento parcelado:

Seu inventário no Brasil com a Martin Law

Resolver questões jurídicas em outro país, ainda mais em português, pode ser desgastante. Na Martin Law, explicamos cada etapa do inventário brasileiro com clareza.

Por que a Martin Law?

Conduzimos o inventário com eficiência, segurança e dentro da lei.

Perguntas frequentes

  1. Sim. Estrangeiros podem herdar imóveis, contas bancárias e outros bens no Brasil, desde que sigam a lei local e as regras do ITCMD.
  • Extrajudicial (casos mais simples): cerca de 15 dias a 6 meses

  • Judicial (casos mais complexos): cerca de 1 a 2 anos

Em alguns casos, o inventário judicial pode ser mais indicado (por exemplo, quando é preciso uma ordem do juiz para localizar bens desconhecidos, como contas bancárias não declaradas).

  • Certidão de óbito

  • CPF e documento de identidade dos herdeiros

  • Relação de bens e avaliações

  • Extratos bancários e escrituras dos imóveis

Testamento (se houver)

Deixar de pagar é ilegal, mas a redução por planejamento dentro da lei é possível:

  • Transferindo bens por doação em vida

  • Considerando estados com tributação menor

  • Pedindo as isenções estaduais

Pagando no prazo para obter descontos

Sim. Nossa equipe bilíngue acompanha todo o processo com comunicação clara e objetiva.

Na primeira conversa, avaliamos a sua situação e explicamos os próximos passos.

Vamos começar?

Se você herdou um imóvel no Brasil há pouco tempo ou quer planejar a sucessão, a Martin Law pode ajudar. Nossa equipe conhece a fundo o ITCMD e atua em todos os estados brasileiros, acompanhando clientes estrangeiros em cada etapa.

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