Contratos claros e executáveis para sociedades e parcerias empresariais internacionais
Seja para criar uma joint venture, firmar uma aliança estratégica ou dividir lucros com uma empresa brasileira, uma sociedade mal estruturada pode colocar em risco o seu investimento e a sua reputação.
Mesmo empreendedores experientes subestimam o que é operar no Brasil sem:
O Código Civil brasileiro (e, nas sociedades anônimas, a Lei 6.404/1976) regula como as sociedades são constituídas e como os acordos entre sócios são executados. Se o seu acordo contraria essas regras, o Judiciário pode deixar de aplicá-lo, no todo ou em parte.
Não são exceções raras. São erros comuns, cometidos por investidores estrangeiros que têm sucesso em outros negócios.
Na Martin Law, prestamos assessoria jurídica completa para estruturar e formalizar sociedades e parcerias empresariais no Brasil. Nossos serviços incluem:
Divisão de riscos e responsabilidades entre os sócios
Um acordo de sócios bem estruturado no Brasil vai além da participação no capital e da divisão de lucros: ele define quem assume cada risco.
Sem uma estrutura adequada e cláusulas claras entre os sócios, você pode:
Redigimos contratos que:
É prática comum em contratos internacionais, mas muitas vezes esquecida no Brasil.
Sim, desde que sejam cumpridas as exigências da lei brasileira. Ajudamos a estruturar acordos válidos, bilíngues e executáveis.
Depende. Avaliamos se uma pessoa jurídica (como uma Ltda) ou um modelo contratual atende melhor aos seus objetivos e ao seu perfil de risco.
Incluímos cláusulas claras sobre titularidade, licenciamento, confidencialidade (NDA) e uso de dados, redigidas conforme a lei brasileira para que possam ser executadas no Brasil.
Fazemos a diligência prévia e incluímos cláusulas detalhadas de saída, prestação de contas e indenização.
Depende. Ele pode ser usado, conforme a lei aplicável, mas, para juntada em juízo ou registro com efeitos legais, precisa ser traduzido para o português (em juízo, por tradutor juramentado ou por via diplomática ou autoridade central, CPC, art. 192; no registro público com efeitos legais e perante terceiros, por tradução juramentada; o original pode ser registrado só para conservação, Lei 6.015/1973, art. 148), e não pode contrariar normas obrigatórias da lei brasileira (por exemplo, as do tipo societário adotado). Em geral, convém adaptá-lo.
Escolhemos a estrutura societária adequada e distribuímos as responsabilidades em contrato, com direito de regresso e indenização entre os sócios. Perante terceiros (trabalhadores, fisco, credores), a responsabilidade segue a lei e o tipo societário, não o contrato entre os sócios.
A Martin Law pode ajudar. Entre em contato clicando aqui.
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