O sequestro internacional de crianças é uma das situações mais difíceis que um pai ou uma mãe pode enfrentar, ainda mais quando envolve outro país. Se o seu filho foi levado ou está retido indevidamente no Brasil, agir rápido é essencial para proteger os seus direitos e pedir o retorno da criança.
O Brasil é signatário da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, mas o processo aqui tem procedimentos próprios. O pedido pode ser feito pela Autoridade Central, sem advogado particular; se você quiser atuar em nome próprio, pode contar com um advogado de família no Brasil que conheça o direito internacional e possa agir com rapidez.
Pela Convenção de Haia, o sequestro internacional de crianças acontece quando:
O tratado busca o retorno imediato da criança ao país de residência habitual, onde as questões de guarda devem ser decididas.
O Brasil ratificou a Convenção de Haia e costuma cooperar com os pedidos de retorno. Mas:
Cada caso é analisado individualmente, por isso uma boa representação jurídica pode fazer diferença real.
Para pedir o retorno do seu filho no Brasil com base na Convenção de Haia, é preciso:
Se não houver retorno voluntário, segue um processo judicial, com petições, documentos e audiências no Brasil.
Muitos pais estrangeiros acreditam que as decisões de guarda do seu país valem automaticamente no Brasil. Não é assim.
É uma situação de forte carga emocional e com prazos curtos. Por isso, contar com orientação jurídica desde o início faz diferença.
Como advogado de família no Brasil, com experiência em casos da Convenção de Haia e atendimento em inglês, ofereço:
Sabemos como esses casos são urgentes e delicados. Atuamos com rapidez no pedido de retorno da criança, sempre com atenção à segurança dela.
Sim. O Brasil é signatário e, em geral, cumpre as exigências da Convenção de Haia, embora o processo judicial possa ser diferente do de outros países.
O pedido com base na Convenção de Haia é apresentado à Autoridade Central do seu país ou diretamente à Autoridade Central brasileira (ACAF). Se for preciso ação judicial, ela tramita na Justiça Federal, proposta pela Advocacia-Geral da União. Podemos orientar você, acompanhar o pedido e representar os seus interesses no processo.
Não é obrigatório para o pedido feito pela Autoridade Central, que é levado à Justiça Federal pela Advocacia-Geral da União. Para atuar em nome próprio no processo, ou em ações de família relacionadas, é necessário advogado inscrito na OAB (ou defensor público).
Depende da complexidade do caso e das objeções apresentadas pelo outro genitor. Um advogado com experiência pode ajudar a dar mais agilidade ao processo e evitar atrasos comuns.
Não automaticamente. No pedido de retorno pela Convenção de Haia, a decisão estrangeira de guarda pode ser considerada sem homologação prévia. Para outros efeitos, deve-se avaliar o procedimento aplicável, que pode incluir a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Podemos orientar você nesse processo.
O tempo é decisivo em casos de sequestro internacional de crianças. Não espere. Podemos orientar você na defesa dos seus direitos como pai ou mãe e no pedido de retorno da criança.
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