Se você tem uma decisão judicial ou sentença proferida no exterior, como sentença de divórcio, decisão de guarda ou acordo de partilha de bens, e precisa que ela seja válida e executável no Brasil, em regra é preciso passar por um procedimento chamado homologação de sentença estrangeira. A exceção mais comum é o divórcio consensual simples ou puro, que pode ser averbado diretamente no registro civil brasileiro, sem homologação.
Quando a homologação é necessária, o processo é de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e exige o cumprimento rigoroso dos requisitos da lei brasileira. Como advogado de família no Brasil, com atendimento em inglês, oriento clientes estrangeiros em todas as etapas da homologação, com agilidade, precisão e clareza.
Homologação é o mecanismo pelo qual o STJ reconhece oficialmente uma decisão estrangeira, dando a ela a mesma força de uma sentença brasileira. Em regra, sem a homologação a decisão estrangeira não produz efeitos nem pode ser executada no Brasil, salvo disposição de lei ou tratado (como o divórcio consensual simples ou puro, averbado direto no registro civil).
A homologação é necessária para executar no Brasil a maioria das decisões estrangeiras, entre elas:
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira precisa:
Muitos clientes estrangeiros acreditam, por engano, que:
Na prática:
Não corra o risco de perder a possibilidade de executar a sua sentença no Brasil. O pedido precisa ser bem feito desde o início.
Como advogado com atuação em direito de família e direito internacional no Brasil, ofereço:
Seja uma decisão de direito de família ou uma sentença cível, conduzo o seu caso com agilidade e cuidado, para que você possa seguir em frente com tranquilidade.
Depende do conteúdo da decisão. O divórcio consensual simples ou puro pode ser averbado diretamente no registro civil brasileiro, sem homologação do STJ, observados os requisitos documentais. Nas demais hipóteses, é necessário avaliar o procedimento aplicável.
O prazo varia conforme a complexidade do caso e a pauta do tribunal. Com acompanhamento jurídico experiente, o processo tende a correr com menos imprevistos.
Para o pedido de homologação no STJ, em geral você vai precisar de:
E a tradução oficial desses documentos para o português (por tradutor juramentado), salvo dispensa prevista em tratado
Não. Conduzimos todo o processo a distância. Você não precisa comparecer ao tribunal nem viajar ao Brasil.
Em regra, sim, mas só depois da homologação. Uma vez homologada, a Justiça brasileira pode executar a decisão como se tivesse sido proferida aqui.
O reconhecimento da sua sentença estrangeira no Brasil é importante demais para ficar ao acaso. Orientamos você em cada etapa para que o pedido de homologação atenda aos requisitos legais e a decisão possa ser executada no Brasil, conforme a lei brasileira.
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