Divórcio no Brasil para estrangeiros: o que você precisa saber

Passar por um divórcio nunca é simples, e o caso fica mais complexo quando um dos cônjuges é estrangeiro, ou os dois são. O divórcio no Brasil para estrangeiros pode ser necessário, ou conveniente, quando um dos cônjuges é brasileiro ou quando há filhos ou bens no Brasil: conforme o caso, a Justiça brasileira ou um cartório brasileiro podem cuidar do divórcio, mesmo que você more no exterior.

Na Martin Law, orientamos estrangeiros no divórcio no Brasil com clareza. Atuamos em direito de família internacional, com atendimento a distância em inglês e português para clientes de vários países.

Mulher deixando a aliança sobre uma mesa de vidro

Pontos principais para estrangeiros que querem se divorciar no Brasil

Como funciona o divórcio na lei brasileira

No Brasil, o divórcio não depende de prazo mínimo de casamento nem de separação prévia (Emenda Constitucional 66/2010). Ele pode ser judicial ou, quando o casal está de acordo, feito em cartório por escritura pública (CPC, art. 733), inclusive com filhos menores se a guarda, a convivência e os alimentos já tiverem sido resolvidos na Justiça (Resolução CNJ 571/2024). Mesmo morando no exterior, o seu caso pode passar pela Justiça ou por um cartório brasileiro quando existe uma ligação relevante com o Brasil.

Advogado ou defensor público no divórcio

No divórcio judicial, cada parte é representada por advogado ou defensor público. No divórcio em cartório, a lei também exige a assistência de advogado ou defensor público (CPC, art. 733, §2º), e no divórcio feito em consulado a assistência de advogado é indispensável (LINDB, art. 18, §2º). Conduzir o caso sem orientação pode gerar atrasos, exigências do cartório ou do juiz e erros difíceis de corrigir.

Partilha de bens

No Brasil, o regime de bens do casal é definido no casamento. Se não houve pacto antenupcial, vale a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.640). É esse regime que orienta a partilha no divórcio. Os mais comuns são:

Entender como o regime de bens afeta a partilha ajuda a proteger seus direitos patrimoniais, principalmente quando você ou seu cônjuge tem bens no Brasil ou no exterior. Quando o casamento tem ligação com mais de um país, o regime segue a lei do país de domicílio dos noivos e, se eles tinham domicílios diferentes, a do primeiro domicílio do casal (LINDB, art. 7º, §4º).

Guarda e pensão alimentícia dos filhos

Quando há filhos, a guarda (em regra compartilhada) e a convivência são definidas, por acordo dos pais ou pela Justiça, com base no melhor interesse da criança. A pensão alimentícia é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, §1º). Diferenças culturais e um sistema jurídico desconhecido podem tornar essa etapa difícil, e orientamos você em cada fase do processo.

Os riscos de seguir sem um advogado de divórcio no Brasil

Muitos estrangeiros acreditam, nem sempre com razão, que podem contar só com advogados do próprio país ou com modelos prontos da internet. Mas, no Brasil:

Sem orientação jurídica no Brasil, aumentam os riscos de atrasos, prejuízos na partilha e problemas na guarda dos filhos.

Como podemos ajudar

Perguntas frequentes

Pode ser possível, conforme o caso. Quando um dos cônjuges é brasileiro ou há filhos ou bens no Brasil, o divórcio pode ser feito na Justiça brasileira ou, se for consensual, em cartório, também por procuração pública com poderes específicos. Se os dois cônjuges forem brasileiros e morarem no exterior, sem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual também pode ser feito no consulado brasileiro (LINDB, art. 18). No divórcio de brasileiros residentes no exterior com filhos menores, o cartório só pode atuar se a guarda, a convivência e os alimentos já estiverem resolvidos na Justiça (Resolução CNJ 571/2024); fora disso, o caminho é judicial.

Sim, em regra. No divórcio judicial, a parte é representada por advogado ou defensor público. No divórcio em cartório, a lei exige a assistência de advogado ou defensor público (CPC, art. 733, §2º), e no consulado a de advogado (LINDB, art. 18, §2º).

 Conforme o regime de bens do casamento. Analisamos o caso e atuamos para que a partilha siga a lei aplicável ao regime de bens. A partilha de bens situados no Brasil cabe à autoridade brasileira (CPC, art. 23, III), mas a sentença estrangeira que apenas homologa um acordo do casal sobre esses bens pode ser homologada pelo STJ.

Sim. A Justiça brasileira decide pelo bem-estar da criança, e a nacionalidade do pai ou da mãe, por si só, não impede a guarda. Se a criança foi trazida ao Brasil ou mantida aqui sem a autorização do outro genitor, a Convenção da Haia de 1980 pode levar ao retorno ao país de residência habitual, e a guarda, enquanto isso, não é decidida no Brasil (Decreto 3.413/2000, arts. 12 e 16). Atuamos na defesa dos seus direitos parentais, qualquer que seja a sua nacionalidade.

 Depende. Em regra, a sentença estrangeira de divórcio precisa passar pela homologação de decisão estrangeira no STJ, salvo lei ou tratado, e deve ter eficácia no país de origem (CPC, arts. 961 e 963, III). O divórcio consensual simples, que trata só do fim do casamento, é averbado direto no cartório de registro civil, sem homologação (CPC, art. 961, §5º; Provimento CNJ 149/2023, art. 464). Podemos cuidar dos dois casos.

Depende. O divórcio consensual, principalmente em cartório, costuma ser mais rápido; o litigioso leva mais tempo. Um acompanhamento jurídico organizado ajuda a evitar atrasos desnecessários.

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Orientamos estrangeiros de diferentes origens no divórcio no Brasil, com clareza. Seja o caso simples ou complexo, acompanhamos cada etapa a distância, da partilha de bens à guarda dos filhos e ao reconhecimento de decisões estrangeiras.

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