Vai se casar no Brasil e um dos noivos é estrangeiro? Parabéns! O casamento com estrangeiro no Brasil tem etapas próprias, e antes do “sim” é importante conhecer os requisitos legais para que o casamento seja válido aqui e possa ser reconhecido também no seu país de origem.
Atuamos em direito de família no Brasil, com atendimento em inglês e português, e orientamos casamentos internacionais com clareza, para que cada etapa siga as regras legais desde o início.
O casamento começa pela habilitação no Cartório de Registro Civil (Código Civil, arts. 1.525 e seguintes). Para isso, o estrangeiro costuma apresentar documentos como:
Um advogado no Brasil pode ajudar a conferir se os documentos estão completos e no formato que o cartório costuma exigir.
No Brasil, o regime de bens é definido antes do casamento, na habilitação. Se os noivos não escolherem outro regime por pacto antenupcial feito em escritura pública (Código Civil, art. 1.653), vale a comunhão parcial de bens (art. 1.640), ressalvadas as hipóteses de separação obrigatória de bens previstas no art. 1.641. O regime define como os bens serão divididos em caso de divórcio. Os mais comuns são:
Essa decisão tem consequências jurídicas e financeiras de longo prazo. Explicamos as opções para que vocês escolham o regime adequado à sua situação. Para noivos com domicílio fora do Brasil, o regime segue a lei do país de domicílio deles e, se tiverem domicílios diferentes, a do primeiro domicílio do casal (LINDB, art. 7º, §4º).
O casamento civil no Brasil passa pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais: habilitação (válida por 90 dias, Código Civil, art. 1.532), celebração e registro. Quando um brasileiro se casa no exterior, o casamento pode ser registrado no consulado brasileiro e, para produzir efeitos no Brasil, deve ser transcrito no Cartório de Registro Civil (1º Ofício) do domicílio no Brasil (Código Civil, art. 1.544; Lei 6.015/1973, art. 32). Sem esse registro, pode ficar difícil comprovar o casamento no Brasil, com reflexos em pedidos de residência, herança e partilha de bens.
Alguns estrangeiros fazem o processo por conta própria, o que a lei permite, mas podem surgir problemas como:
Atendemos casais internacionais com:
Sim. O estrangeiro pode se casar no Brasil cumprindo a habilitação no cartório e apresentando a documentação exigida. O casamento, por si só, não dá residência nem nacionalidade brasileira: a autorização de residência por reunião familiar e a naturalização têm pedidos e requisitos próprios (Lei 13.445/2017, arts. 37 e 64 a 66).
Em muitos casos, sim, desde que o casamento seja celebrado e registrado conforme a lei brasileira. O reconhecimento depende das regras do outro país, que pode exigir apostila, tradução ou registro local.
Ele define como os bens serão divididos em caso de divórcio. A lei brasileira não obriga os noivos a escolher um regime: sem pacto antenupcial, vale, em regra, a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.640), e quem quiser outro regime faz o pacto em escritura pública antes do casamento. Explicamos as opções e ajudamos vocês a decidir.
Varia conforme o tempo para reunir os documentos e cumprir as etapas no cartório, como a habilitação e a publicação dos proclamas. Com orientação jurídica, o processo tende a ser mais organizado.
Não é obrigatório por lei. Um advogado pode ajudar a evitar atrasos e erros na documentação e orientar o registro do casamento, inclusive para o reconhecimento no exterior.
O casamento é um momento de alegria, e vale cuidar para que ele tenha validade jurídica e possa ser reconhecido no exterior. Estamos à disposição para orientar cada etapa.
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