Contrato de Prestação de Serviços no Brasil

Contratação segura de engenheiros, consultores e profissionais autônomos, com contratos bilíngues para clientes estrangeiros

Mão de empresário assinando contrato com caneta

Vai contratar um prestador de serviços no Brasil? Não conte com um modelo pronto para se proteger.

Se a sua empresa estrangeira, ou você como empreendedor, contrata um engenheiro, consultor ou especialista técnico autônomo no Brasil, usar um contrato genérico (ou apenas chamar a pessoa de “prestador”) não protege você de:

A Justiça brasileira analisa os fatos da relação, e não só o nome dado ao contrato. Por isso, mesmo um contrato de prestação de serviços bem redigido pode ser reconhecido como vínculo de emprego se não tiver a estrutura jurídica adequada.

Faça a análise jurídica antes de assinar

Antes de assinar qualquer contrato com prestador de serviços no Brasil, a análise jurídica é fundamental. Na Martin Law, nós:

Sem isso, cláusulas podem ser questionadas na Justiça ou deixar de produzir os efeitos esperados.

Como ajudamos

Preparamos contratos em inglês e português, sob medida para engenheiros, consultores e profissionais autônomos, sempre de acordo com a lei brasileira.

Usa um modelo dos EUA ou da União Europeia? Nós o revisamos, traduzimos e adaptamos às exigências da lei brasileira para que ele possa ser aplicado no Brasil.

Orientamos se a lei brasileira ou a estrangeira é a mais adequada ao caso e redigimos as cláusulas, por meios jurídicos válidos, para que o contrato possa ser executado perante a Justiça brasileira.

Nossos contratos usam redação e estrutura que evidenciam a autonomia do prestador e reduzem o risco, desde que a relação seja de fato autônoma no dia a dia, de a relação ser tratada como emprego.

Para quem é

Seja qual for o nome (prestador, especialista ou freelancer), o que protege é a estrutura jurídica, não o rótulo.

O que está incluído

Por que isso importa

O Brasil segue o sistema de civil law: parte das regras é obrigatória (trabalhistas, tributárias, de consumo), e documentos em língua estrangeira, para uso em juízo, precisam ser traduzidos para o português (por tradutor juramentado ou por via diplomática ou autoridade central, CPC, art. 192). Apenas traduzir um contrato dos EUA ou da União Europeia não basta: ele precisa estar alinhado em conteúdo às exigências brasileiras.

Se o contrato não atender às exigências locais, ele pode ser:

Trabalhamos para que o seu contrato seja válido no plano internacional e executável segundo a lei brasileira.

Perguntas frequentes

Depende do caso. Ele pode ser usado, conforme a lei aplicável e o foro escolhidos, mas, para uso em juízo, precisa ser traduzido para o português (por tradutor juramentado ou por via diplomática ou autoridade central, CPC, art. 192), e não afasta as normas trabalhistas brasileiras quando o trabalho é prestado aqui com subordinação. Por isso, convém revisá-lo e adaptá-lo.

A Justiça brasileira olha os fatos da relação, não o nome do contrato. Há vínculo de emprego quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação (CLT, art. 3º); a exclusividade, sozinha, não cria vínculo (CLT, art. 442-B). O contrato deve refletir a autonomia real do prestador.

Depende do caso. Avaliamos os fatos e recomendamos o foro mais adequado, sempre cuidando para que o contrato continue executável no Brasil.

Sim, mas o pagamento precisa ser estruturado com cuidado para evitar problemas tributários e cambiais. Ajudamos a redigir cláusulas de pagamento adequadas às regras.

Você pode enfrentar multas, ações trabalhistas ou perder direitos de propriedade intelectual. Sem um contrato adequado, o prestador pode ser reconhecido como empregado, inclusive de forma retroativa.

Com um advogado brasileiro que defina o escopo, o pagamento, os direitos de propriedade intelectual e as ressalvas legais, em português ou em versão bilíngue, de acordo com o Código Civil.

Sim, mas é preciso um contrato juridicamente válido que evite obrigações trabalhistas e proteja a sua propriedade intelectual, principalmente no caso de desenvolvedores ou engenheiros que trabalham a distância.