Contratação segura de engenheiros, consultores e profissionais autônomos, com contratos bilíngues para clientes estrangeiros
Se a sua empresa estrangeira, ou você como empreendedor, contrata um engenheiro, consultor ou especialista técnico autônomo no Brasil, usar um contrato genérico (ou apenas chamar a pessoa de “prestador”) não protege você de:
A Justiça brasileira analisa os fatos da relação, e não só o nome dado ao contrato. Por isso, mesmo um contrato de prestação de serviços bem redigido pode ser reconhecido como vínculo de emprego se não tiver a estrutura jurídica adequada.
Antes de assinar qualquer contrato com prestador de serviços no Brasil, a análise jurídica é fundamental. Na Martin Law, nós:
Sem isso, cláusulas podem ser questionadas na Justiça ou deixar de produzir os efeitos esperados.
Preparamos contratos em inglês e português, sob medida para engenheiros, consultores e profissionais autônomos, sempre de acordo com a lei brasileira.
Usa um modelo dos EUA ou da União Europeia? Nós o revisamos, traduzimos e adaptamos às exigências da lei brasileira para que ele possa ser aplicado no Brasil.
Orientamos se a lei brasileira ou a estrangeira é a mais adequada ao caso e redigimos as cláusulas, por meios jurídicos válidos, para que o contrato possa ser executado perante a Justiça brasileira.
Nossos contratos usam redação e estrutura que evidenciam a autonomia do prestador e reduzem o risco, desde que a relação seja de fato autônoma no dia a dia, de a relação ser tratada como emprego.
Seja qual for o nome (prestador, especialista ou freelancer), o que protege é a estrutura jurídica, não o rótulo.
O Brasil segue o sistema de civil law: parte das regras é obrigatória (trabalhistas, tributárias, de consumo), e documentos em língua estrangeira, para uso em juízo, precisam ser traduzidos para o português (por tradutor juramentado ou por via diplomática ou autoridade central, CPC, art. 192). Apenas traduzir um contrato dos EUA ou da União Europeia não basta: ele precisa estar alinhado em conteúdo às exigências brasileiras.
Se o contrato não atender às exigências locais, ele pode ser:
Trabalhamos para que o seu contrato seja válido no plano internacional e executável segundo a lei brasileira.
Depende do caso. Ele pode ser usado, conforme a lei aplicável e o foro escolhidos, mas, para uso em juízo, precisa ser traduzido para o português (por tradutor juramentado ou por via diplomática ou autoridade central, CPC, art. 192), e não afasta as normas trabalhistas brasileiras quando o trabalho é prestado aqui com subordinação. Por isso, convém revisá-lo e adaptá-lo.
A Justiça brasileira olha os fatos da relação, não o nome do contrato. Há vínculo de emprego quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação (CLT, art. 3º); a exclusividade, sozinha, não cria vínculo (CLT, art. 442-B). O contrato deve refletir a autonomia real do prestador.
Depende do caso. Avaliamos os fatos e recomendamos o foro mais adequado, sempre cuidando para que o contrato continue executável no Brasil.
Sim, mas o pagamento precisa ser estruturado com cuidado para evitar problemas tributários e cambiais. Ajudamos a redigir cláusulas de pagamento adequadas às regras.
Você pode enfrentar multas, ações trabalhistas ou perder direitos de propriedade intelectual. Sem um contrato adequado, o prestador pode ser reconhecido como empregado, inclusive de forma retroativa.
Com um advogado brasileiro que defina o escopo, o pagamento, os direitos de propriedade intelectual e as ressalvas legais, em português ou em versão bilíngue, de acordo com o Código Civil.
Sim, mas é preciso um contrato juridicamente válido que evite obrigações trabalhistas e proteja a sua propriedade intelectual, principalmente no caso de desenvolvedores ou engenheiros que trabalham a distância.
Fale com a nossa equipe e agende um horário.