O ponto de partida para fazer negócios no Brasil
Sim. Pela lei brasileira, toda empresa com sócio estrangeiro precisa nomear um representante legal residente no Brasil. É ele que permite à empresa tratar com as autoridades, receber notificações oficiais e cumprir suas obrigações legais. Na prática, muitos investidores estrangeiros escolhem advogados brasileiros como representantes legais, para lidar com o sistema jurídico, tributário e burocrático do país com mais segurança e eficiência.
O Brasil tem um mercado amplo e diverso, aberto tanto a estrangeiros que moram fora quanto a empresas internacionais que querem expandir. A lei brasileira prevê vários tipos societários, mas os mais escolhidos por investidores estrangeiros combinam flexibilidade, proteção patrimonial e simplicidade regulatória.
Acompanhamos o cliente em todo o processo de abertura da empresa, da escolha da estrutura ao preparo e registro de todos os documentos, para que a constituição esteja de acordo com os objetivos do negócio e com as normas brasileiras.
A opção mais comum entre empreendedores estrangeiros. Tem governança simplificada e flexível e protege o patrimônio pessoal, já que a responsabilidade dos sócios fica limitada ao capital investido.
Mais adequada para negócios que pretendem captar recursos com vários investidores ou abrir capital na bolsa. Exige estrutura de governança formal e prestação de contas mais completa.
Indicada para empresas já estabelecidas no exterior que querem operar no Brasil. A empresa-mãe passa a ser sócia da empresa brasileira.
Observação: a lei brasileira prevê outros tipos societários, mas estes são os mais adotados por investidores estrangeiros pelo equilíbrio entre custo, proteção jurídica e praticidade na operação.
Pessoas físicas e empresas estrangeiras podem ser sócias de uma empresa brasileira. Não é obrigatório ter sócio brasileiro, mas é obrigatório nomear um representante legal residente no Brasil.
Esses documentos são a base da governança da empresa. Definem a participação de cada sócio, os direitos de voto, a distribuição de lucros, as regras de administração e a forma de transferência de ações ou quotas. Um contrato social bem redigido antecipa situações possíveis e evita disputas internas.
Preparamos o contrato social ou o estatuto em português e em inglês, de acordo com a lei brasileira e adaptado à estrutura societária de cada caso, com um único sócio ou com vários investidores.
Constituir uma empresa separa juridicamente as obrigações pessoais das obrigações do negócio. Essa estrutura ajuda a proteger o patrimônio pessoal em caso de disputas comerciais ou dificuldades financeiras, o que dá ao investidor mais segurança para operar no Brasil.
Em regra, o administrador da empresa deve residir no Brasil. Há casos, porém, em que um estrangeiro não residente pode exercer a função, desde que cumpridas certas condições legais. Orientamos sobre a forma mais adequada de estruturar a administração, de acordo com a lei e com as necessidades do cliente.
Sim. Pessoas físicas e empresas estrangeiras podem ser donas de toda a empresa brasileira, desde que nomeiem um representante legal residente no Brasil.
A LTDA tem governança mais simples e atende à maioria dos negócios. A S/A é pensada para empresas maiores que querem captar recursos com vários investidores ou abrir capital.
Sim, essa é uma estrutura comum na expansão internacional.
A empresa limita a responsabilidade e ajuda a proteger o patrimônio pessoal.
A estrutura de participação, as regras de decisão, a distribuição de lucros, a transferência de ações ou quotas e as normas de administração.
Em casos específicos, sim, com a estrutura jurídica adequada.
Em geral, de 4 a 8 semanas, conforme o preparo dos documentos e as aprovações necessárias.
Não. A abertura pode ser feita a distância, por meio de procuração.
Documentos societários apostilados e com tradução juramentada, comprovante de endereço, documento de identidade e CPF de todos os sócios e administradores.
Sim, se receber capital estrangeiro.