Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

O ponto de partida para fazer negócios no Brasil

Sim. Pela lei brasileira, toda empresa com sócio estrangeiro precisa nomear um representante legal residente no Brasil. É ele que permite à empresa tratar com as autoridades, receber notificações oficiais e cumprir suas obrigações legais. Na prática, muitos investidores estrangeiros escolhem advogados brasileiros como representantes legais, para lidar com o sistema jurídico, tributário e burocrático do país com mais segurança e eficiência.

O Brasil tem um mercado amplo e diverso, aberto tanto a estrangeiros que moram fora quanto a empresas internacionais que querem expandir. A lei brasileira prevê vários tipos societários, mas os mais escolhidos por investidores estrangeiros combinam flexibilidade, proteção patrimonial e simplicidade regulatória.

Acompanhamos o cliente em todo o processo de abertura da empresa, da escolha da estrutura ao preparo e registro de todos os documentos, para que a constituição esteja de acordo com os objetivos do negócio e com as normas brasileiras.

Ilustração de empresário estrangeiro de terno abrindo sua empresa em São Paulo, ao lado de uma porta de vidro com a placa "We are open".

Tipos de empresa para estrangeiros no Brasil

A opção mais comum entre empreendedores estrangeiros. Tem governança simplificada e flexível e protege o patrimônio pessoal, já que a responsabilidade dos sócios fica limitada ao capital investido.

Mais adequada para negócios que pretendem captar recursos com vários investidores ou abrir capital na bolsa. Exige estrutura de governança formal e prestação de contas mais completa.

Indicada para empresas já estabelecidas no exterior que querem operar no Brasil. A empresa-mãe passa a ser sócia da empresa brasileira.

Observação: a lei brasileira prevê outros tipos societários, mas estes são os mais adotados por investidores estrangeiros pelo equilíbrio entre custo, proteção jurídica e praticidade na operação.

Quem pode ser sócio

Pessoas físicas e empresas estrangeiras podem ser sócias de uma empresa brasileira. Não é obrigatório ter sócio brasileiro, mas é obrigatório nomear um representante legal residente no Brasil.

Contrato social e estatuto social

Esses documentos são a base da governança da empresa. Definem a participação de cada sócio, os direitos de voto, a distribuição de lucros, as regras de administração e a forma de transferência de ações ou quotas. Um contrato social bem redigido antecipa situações possíveis e evita disputas internas.

Preparamos o contrato social ou o estatuto em português e em inglês, de acordo com a lei brasileira e adaptado à estrutura societária de cada caso, com um único sócio ou com vários investidores.

Proteção do patrimônio pessoal

Constituir uma empresa separa juridicamente as obrigações pessoais das obrigações do negócio. Essa estrutura ajuda a proteger o patrimônio pessoal em caso de disputas comerciais ou dificuldades financeiras, o que dá ao investidor mais segurança para operar no Brasil.

Requisitos para a administração

Em regra, o administrador da empresa deve residir no Brasil. Há casos, porém, em que um estrangeiro não residente pode exercer a função, desde que cumpridas certas condições legais. Orientamos sobre a forma mais adequada de estruturar a administração, de acordo com a lei e com as necessidades do cliente.

Como funciona o processo

Principais serviços e apoio oferecidos

Perguntas frequentes

Sim. Pessoas físicas e empresas estrangeiras podem ser donas de toda a empresa brasileira, desde que nomeiem um representante legal residente no Brasil.

A LTDA tem governança mais simples e atende à maioria dos negócios. A S/A é pensada para empresas maiores que querem captar recursos com vários investidores ou abrir capital.

Sim, essa é uma estrutura comum na expansão internacional.

A empresa limita a responsabilidade e ajuda a proteger o patrimônio pessoal.

A estrutura de participação, as regras de decisão, a distribuição de lucros, a transferência de ações ou quotas e as normas de administração.

Em casos específicos, sim, com a estrutura jurídica adequada.

Em geral, de 4 a 8 semanas, conforme o preparo dos documentos e as aprovações necessárias.

Não. A abertura pode ser feita a distância, por meio de procuração.

Documentos societários apostilados e com tradução juramentada, comprovante de endereço, documento de identidade e CPF de todos os sócios e administradores.

Sim, se receber capital estrangeiro.