A pensão alimentícia internacional, quando pai ou mãe vive no exterior (no Brasil o termo jurídico é alimentos), é parte essencial do bem-estar do seu filho. Mas, se você é pai ou mãe estrangeiro e precisa tratar desse assunto no Brasil, saiba que as regras daqui são bem diferentes das dos EUA e de outros países, e enfrentá-las sem orientação jurídica qualificada pode levar a resultados injustos e a riscos jurídicos sérios.
Com atuação em direito de família no Brasil, experiência internacional e inglês fluente, oriento pais estrangeiros na busca de acordos de pensão justos e exequíveis, que atendam à lei brasileira e protejam os interesses dos filhos, inclusive quando a pensão alimentícia é paga ou cobrada no exterior.
No Brasil, os filhos têm o direito de receber sustento dos pais até se tornarem financeiramente independentes. Isso pode incluir:
A pensão pode ser pedida por qualquer um dos pais ou pelo responsável legal, em nome do filho.
Ao contrário de alguns países, o Brasil não usa percentuais fixos para definir a pensão. O juiz avalia:
Cada caso é analisado individualmente, e por isso a representação jurídica pode fazer diferença real.
A Justiça brasileira trata a cobrança com rigor. Se quem deve deixa de pagar a pensão fixada pelo juiz, as consequências podem incluir:
Muitos pais estrangeiros acham que a decisão de pensão do país de origem vale automaticamente no Brasil. Não é assim:
No atendimento a pais estrangeiros, ofereço:
Atendemos pais que moram no Brasil ou no exterior.
Em regra, não diretamente. Ela precisa passar pela homologação (reconhecimento judicial) no Superior Tribunal de Justiça, salvo disposição de lei ou tratado aplicável ao caso. Podemos orientar você nesse processo.
Não há fórmula fixa. O juiz avalia as necessidades do filho e a capacidade financeira de cada um dos pais. A orientação de um advogado ajuda a buscar um resultado justo.
Para atuar em juízo em nome próprio, a lei brasileira exige advogado inscrito na OAB (ou defensor público). Pedidos de alimentos com base na Convenção de Nova York ou na Convenção da Haia de 2007 também podem tramitar pela autoridade central, sem advogado particular.
Sim. A lei brasileira prevê mecanismos firmes de cobrança, e o Brasil aplica a Convenção de Nova York sobre a prestação de alimentos no estrangeiro. Podemos iniciar o processo e atuar na defesa dos direitos do seu filho.
Depende da complexidade do caso, da colaboração do outro genitor e da necessidade de homologar decisões estrangeiras. O acompanhamento por advogado ajuda a evitar atrasos causados por falhas de documentação ou de procedimento.
A pensão alimentícia envolve o sustento do seu filho. Se você busca a cobrança, a defesa ou o reconhecimento de uma decisão estrangeira, podemos ajudar.
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